O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º A Ação do Governo
Municipal orientar-se-á no sentido de desenvolvimento do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados à população, obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
Art. 2º A ação
administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá
os seguintes planos e programas:
I - Plano Geral de
Governo;
II - Plano Plurianual
de Investimento;
III - Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamentos
Anuais;
V - Programação
Financeira de Desembolso;
VI - Programação de
Atividades Sociais.
Parágrafo Único. Cabe a cada
Secretaria Municipal, órgãos da administração e autarquias, orientar e dirigir
a elaboração dos programas correspondentes as suas áreas e, a Assessoria de
Planejamento e Controle Interno, auxiliar diretamente ao Prefeito e demais
órgãos, na elaboração, assessoramento, controle e revisão do Plano Geral de
Governo.
Art. 3º O Planejamento e a
execução das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos
e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 4º Em cada exercício
financeiro será elaborado o Orçamento Programa que pormenorizará a etapa do Plano
Plurianual a ser realizado no exercício seguinte.
Art. 5º Para se ajustar o
ritmo da execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria
Municipal de Finanças, elaborará Programação Financeira de Desembolso de modo a
assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas
anuais de trabalhos projetados.
Art. 6º Toda atividade
deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento Programa, sendo que os
compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a
Programação Financeira de Desembolso.
Art. 7º As atividades da
Administração Municipal serão objetos de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.
Art. 8º A coordenação setorial
será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação
das Secretarias e Órgãos de assessoramento ao Prefeito, e realização
sistemática de reuniões com os Superintendentes, Gerentes e Chefes dos
Departamentos e ou responsáveis imediatamente subordinados.
Art. 9º O controle das
atividades da Administração do Município será exercido em todos os níveis e em
todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle,
pelas Secretarias e Órgãos de Assessoramento, da execução dos programas e da
observância às normas que orientam a atividade de cada órgão;
II - O critério de
prioridade na elaboração e execução de seus programas, o qual a prefeitura
estabelecerá segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo;
III - A atualização
permanente dos servidores municipais, visando a modernização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através
de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - A utilização
pela Prefeitura de pessoas ou entidades do setor privado, para execução de
obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão,
permissão ou convênio, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos
encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
V - O controle de
aplicações dos recursos públicos e guarda dos bens do município pelos órgãos
próprios.
§ 1º O Controle Interno
será exercido por todos os órgãos da Administração, sob a coordenação da
Assessoria de Planejamento e Controle Interno.
§ 2º A Assessoria de
Planejamento e Controle Interno, terá como meta principal o acompanhamento
orçamentário e a execução financeira, sendo responsável pela emissão dos
relatórios de gestão fiscal, juntamente com os órgãos responsáveis pelas
atividades financeiras e contábeis.
Art. 10. A Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, constitui-se dos seguintes
órgãos:
I - ÓRGÃO
DELIBERATIVO:
a) Conselho Gestor
de Acompanhamento da Administração Municipal.
II - ÓRGÃO
CONSULTIVO:
a) Participação
Popular.
III - ÓRGÃO DE
ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do
Vice-Prefeito;
c) Procuradoria
Geral do Município;
d) Imprensa Oficial.
IV - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria
Municipal de Administração;
b) Secretaria
Municipal de Finanças.
V - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Secretaria
Municipal de Saúde;
b) Secretaria
Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social (Nomenclatura
dada pela Lei nº 3841/2011);
c) Secretaria
Municipal de Educação e Esporte;
c) Secretaria
Municipal de Educação (Denominação dada pela Lei nº
3611/2008);
d) Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo;
d) Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e Esportes (Denominação dada pela Lei nº 3611/2008);
e) Secretaria
Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviço Público;
f) Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria
Municipal de Agricultura (Denominação dada pela Lei nº 3542/2008);
g) Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (Secretaria
criada pela Lei nº 3542/2008);
h) Secretaria
Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos (Secretaria criada pela Lei 3641/2009)
VI - AUTARQUIAS
MUNICIPAIS:
§ 1º As Autarquias
Municipais, terão Jurisdição, Administração e âmbito de atuação e competências,
definidas em Leis Específicas.
§ 2º A representação
gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí é a constante
dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, partes integrantes desta Lei.
Art. 11. O Gabinete do
Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
âmbito de ação, o assessoramento, a assistência imediata ao Prefeito,
auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos e,
especificamente:
I - O encaminhamento
de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
II - A colaboração
com o Prefeito, na preparação de mensagens e projetos;
III - A lavratura de
atas e preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
IV - A redação e
preparo da correspondência privativa do Prefeito;
V - A recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
VI - O auxílio ao
Prefeito, em suas relações com as autoridades e o público em geral;
VII - A prestação de
esclarecimentos ao público, sobre problemas do município;
VIII - A prestação
de informações sobre programas e realizações da Prefeitura.
IX - O estímulo e o
apoio à criação de organizações comunitárias, para que haja participação,
acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal;
X - A divulgação aos
órgãos da Prefeitura, das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
XI - O
encaminhamento das matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas
pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da Imprensa;
XII - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento ao Gabinete do Prefeito Municipal ficam criados
os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito e
Oficial de Gabinete, tendo como função específica o auxílio direto ao Chefe do
Executivo e Chefe de Gabinete em suas atribuições, cuja referência e quantidade,
consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em Comissão.
Art. 12. O Gabinete do
Vice-Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Vice-Prefeito, tendo como âmbito
de ação, o assessoramento, a assistência imediata ao Vice-Prefeito,
auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos e,
especificamente:
I - O encaminhamento
de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Vice-Prefeito;
II - A lavratura de
atas e preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Vice-Prefeito;
III - A redação e
preparo da correspondência privativa do Vice-Prefeito;
IV - A recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Vice-Prefeito;
V - O auxílio ao
Vice-Prefeito, em suas relações com as autoridades e o público em geral;
VI - A prestação de
esclarecimentos ao público, sobre problemas do município;
VII - A prestação de
informações sobre programas e realizações da Prefeitura.
VIII - O estímulo e
o apoio à criação de organizações comunitárias, para que haja participação,
acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal;
IX - A divulgação
aos órgãos da Prefeitura e providências determinadas pelo Vice-Prefeito;
X - O encaminhamento
das matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo
Vice-Prefeito, para publicação nos órgãos da Imprensa;
XI - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal ficam
criados os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete do
Vice-Prefeito, cuja referência e quantidade, consta do Anexo I, Tabela de
Cargos em Provimento em Comissão.
Art. 13. A Procuradoria Geral
do Município é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídico administrativo e
legislativo e, especificamente:
I - A defesa em
Juízo, ou fora dele dos direitos e interesses do Município;
II - A elaboração de
Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
Administração Municipal;
III - A redação de
minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica;
IV - A promoção de
cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser
exigidas judicialmente dos contribuintes;
V - A assessoria ao
Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurídicas administrativas, políticas e legislativas;
VI - A seleção de
informações sobre leis, projetos legislativos federais e estaduais;
VII - A análise e
redação de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos de
natureza jurídica;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento a Procuradoria Geral do Município, fica criado o
cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico e Departamento de
Projetos, cuja referência e quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em
Provimento em Comissão.
Art. 14. A Assessoria
Jurídica é um apêndice da Procuradoria Geral do Município, a quem fica
subordinada, será ocupada por profissionais na área do direito, devidamente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como âmbito de ação o
assessoramento jurídico administrativo, legislativo e judicial,
especificamente:
I - O acompanhamento
de processos administrativos, legislativos e judiciais;
II - A elaboração de
minutas de defesa e/ou ações, sob a orientação da procuradoria;
III - Oferecer,
mensalmente, relatório do andamento dos processos, quer administrativos ou
judiciais;
IV - Promover o
atendimento às autarquias e fundações municipais;
V - Dar sustentação
em procedimentos técnicos-jurídicos em todas as áreas de administração
municipal;
VI - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 15. O Departamento de
Projetos é diretamente ligado a Procuradoria Geral do Município, a quem fica
subordinado, tendo como âmbito de ação o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - Promover
atividades de pesquisa e análise de documentos para a promoção de projetos;
II - Planejar e elaborar
projetos de importância para a administração;
III - Coordenar
ações em conjunto com os setores administrativos para a elaboração de projetos;
IV - Orientar os
setores administrativos na implementação de documentação para que os projetos sejam
sustentáveis;
V - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 16. A Imprensa Oficial é
diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de
ação as atividades de levantamento, análise, documentação, promoção e
publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal.
Art. 17. Compete à Imprensa
Oficial, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A redação,
impressão e distribuição do órgão Oficial do Município;
II - A manutenção e
atualização das máquinas, equipamentos e materiais destinados ao exercício de
suas atividades;
III - A publicação
dos atos oficiais e matéria de interesse público oriundos dos Poderes Executivo
e Legislativo;
IV - Divulgação dos
atos administrativos de interesse geral;
V - O contato com as
comunidades e entidades do Município, para a coleta de dados e a complementação
da matéria jornalística;
VI - O contato com
outros órgãos de imprensa para a divulgação de matérias de interesses do
Município;
VII - A composição e
execução de material impressos em geral necessários às atividades dos órgãos da
Administração, incluindo fichas, talonários, convites, participações em papel
timbrado, entre outros,
VIII - A publicação
no órgão oficial do Município, mediante do preço público correspondente, de
atas, extratos, editais, anúncios, declarações, convites e participações
oriundas do limite das possibilidades técnicas do Departamento respeitadas as
disposições gerais da Lei de Imprensa;
IX - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 18. A Secretaria
Municipal de Administração, é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, a execução das políticas
públicas nas áreas de sua competência, o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades administrativas, referentes a compras, a
recursos humanos, pessoal, expediente, arquivo, previdência social, patrimônio,
almoxarifado, zeladoria, garagem, oficina e serviços diversos, a elaboração de
Relatórios de Avaliações Administrativas, em articulação com os demais órgãos
da Prefeitura.
Art. 19. A Secretaria
Municipal de Administração, exercerá suas atividades através das seguintes
Superintendências, Gerências, Departamentos e Controladoria, sob a sua
subordinação:
I -
Superintendência;
a) Superintendência
de Recursos Humanos;
b) Superintendência
de Compras e Serviços;
c) Superintendência
de Almoxarifado. (Incluído
pela Lei nº 3271/2005)
II - Controladoria:
a) Controlador de
Combustíveis e Lubrificantes;
b) Controlador Geral
de Material Interno.
III - Gerências:
a) Gerência de
Serviços de Manutenção e Controle Interno;
b) Gerência de
Veículos e Equipamentos Motorizados;
c) Gerência
Operacional;
IV - Departamentos:
a) Departamento de
Serviços Gerais;
b) Departamento de
Expediente e Serviços Diversos;
c) Departamento de
Patrimônio;
d)
Departamento de Almoxarifado; (Departamento extinto pela Lei nº
3271/2005)
Art. 20. A Superintendência
de Recursos Humanos, é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de
Administração, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - O
desenvolvimento e a aplicação da política de suprimento de recursos humanos, através
de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e integração;
II - A Promoção e
execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de
salários, planos de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
III - A execução das
políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
IV - O
desenvolvimento e o controle de recursos humanos;
V - O registro
atualizado da vida funcional de cada servidor;
VI - A aplicação do Plano de Carreira dos Servidores;
VII - A atualização
da Tabela Salarial, constante do Plano de Carreira, de acordo com os
reajustes autorizados pelo Governo Federal e ou Câmara Municipal;
VIII - A organização
e atualização de Cadastro de Recursos Humanos, visando a um sistema de
informações de força de trabalho do Município;
IX - A preparação da
documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
X - O cumprimento
dos atos de admissões, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores;
XI - A elaboração
das folhas de pagamento e preenchimento de formulários referentes a encargos
sociais;
XII - A
fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;
XIII - A elaboração
de escala geral de férias dos servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas
pelos demais órgãos da Prefeitura;
XIV - A elaboração
da folha de acidentes de trabalho e de expedientes relativos a licenças;
XV - Acompanhamento
da situação previdência e condições para aposentadoria dos servidores;
XV - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 21. A Superintendência
de Recursos Humanos, terá os seguintes Departamentos sob sua subordinação:
I - Departamentos:
a) Departamento de
Serviços Gerais;
b) Departamento de
Expediente e Serviços Diversos;
Art. 22. Compete o Departamento
de Serviços Gerais, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A programação da
conservação das instalações elétricas e hidráulicas da Prefeitura;
II - A execução das
atividades de abertura e fechamento, bem como a ligação e o desligamento de
luzes e aparelhos elétricos dos prédios da Prefeitura;
III - A execução da
limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações da Prefeitura;
IV - A execução de
atividades de vigilância diurna e noturna;
V - A promoção da
conservação e manutenção e equipamentos de escritório, providenciando o reparo
tão logo apresentem defeitos;
VI - A execução de
serviços de copa e cozinha;
VII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete ao
Departamento de Expediente e Serviços Diversos, o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - O recebimento,
carimbo, numeração, distribuição e registro de todos os documentos, papéis, petições,
processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
II - O registro, em
livro e ficha própria, de tramitação e encaminhamento de todos os processos;
III - A remessa e
distribuição de toda a correspondência interna e externa;
IV - O atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura prestando informações quanto à
localização de processo;
V - O recebimento de
exemplares do Diário Oficial e outras publicações de interesse do Município,
encaminhado-os aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua
guarda;
VI - A organização e
a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
VII - O atendimento,
quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhado-os
através de livros próprios ou registro em ficha própria;
VIII - A
organização, funcionamento e manutenção de serviço público de expedição de
documentos de identidade civil, em colaboração com o órgão estadual competente;
IX - A organização,
funcionamento e manutenção de serviço público de alistamento militar, em
colaboração com o órgão Federal competente;
X - Responsável pelo
arquivamento e guarda dos documentos da Prefeitura, encaminhados pelos diversos
órgãos através de guias de remessas próprias, informando o tempo de permanência
no arquivo;
XI - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento da Secretaria Administração, fica criado o cargo
de provimento em comissão de Controlador de Material Interno, cuja referência e
quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em Comissão.
Art. 24. O Controle de
Material Interno, é órgão ligado diretamente a Secretaria de Administração,
tendo como competência o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Controlar a
entrada e saída de material do setor;
II - Controlar e
fiscalizar o modo de utilização do material entregue no setor;
III - Fazer o
levantamento do material a ser utilizado pelo setor;
IV - Promover a
distribuição de material de acordo com a necessidade apresentada por cada
setor;
V - Zelar pelo
pronto atendimento do setor;
VI - Informar
mensalmente sobre o material utilizado pelo setor, através de planilha de
atendimento;
VII - Assessorar o
Controlador Geral quando da aquisição de material permanente;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 25. A Superintendência
de Compras e Serviços, é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de
Administração, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - A organização e
utilização do Cadastro de Fornecedores;
II - A expedição de
Certificados de Registro às Firmas fornecedoras;
III - A organização
e listagem atualizada de preço dos materiais e equipamentos de uso mais
freqüentes;
IV - A realização de
coleta de preços visando a aquisição de materiais e ou equipamentos;
V - O encaminhamento
dos pedidos de materiais e ou equipamentos e Comissão Permanente de Licitação,
para as providências necessárias, conforme o caso;
VI - O controle dos
prazos de entrega de material providenciando as cobranças às firmas, quando se
fizerem necessárias;
VII - A articulação
com o Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, para efeito de registro
patrimonial do material permanente;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 26. A Gerência de
Serviços e Controle Interno, é órgão ligado diretamente a Superintendência de
Compras e Serviços, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - Auxiliar na
organização e listagem atualizadas de preço dos materiais e equipamentos de uso
mais freqüentes;
II - Acompanhar o
controle dos prazos de entrega de material providenciando as cobranças às
firmas, quando se fizerem necessárias;
III - Manter em dia
o cronograma de atendimento da Superintendência de Compras e Serviços,
auxiliado pelo Controlador Geral de Material Interno;
IV - Controlar a
entrada e saída de material de cada órgão da administração, auxiliado pelo
Controlador Geral de Material Interno;
V - Fiscalizar o
material permanente objetivando sua manutenção e conservação;
VI - A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 27. A Gerência de
Veículos e Equipamentos, é um órgão ligado diretamente a Secretaria de
Administração, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - Manter a conservação
os veículos e equipamentos da frota oficial;
II - Observar a
lavagem, limpeza e lubrificação dos veículos;
III - Fiscalizar o
consumo de combustível e lubrificantes pelos veículos, máquinas e equipamentos;
IV - Verificar a
manutenção dos serviços corretivos e preventivos de mecânica e funilaria da
frota;
V - Manter
atualizada a documentação referente à propriedade e seguro dos veículos,
máquinas ou equipamentos da frota;
VI - Administrar o
uso racional dos veículos, máquinas e equipamentos, zelando pela guarda e
segurança;
V - Acompanhar e
fiscalizar os custos de manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos;
VI - Propor a
alienação de veículos, máquinas e equipamentos.
VII - Requisitar a
compra, receber, armazenar e distribuir materiais e equipamentos destinados ao
setor;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 28. A Gerência
Operacional, é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Administração,
é compõe a média gerência, tendo como competência o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - A distribuição
dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades
de cada um e as possibilidades da frota;
II - Lubrificação,
lavagem e guarda do veículo, bem como sua fiscalização;
III - O levantamento
mensal do quadro demonstrativo, por veículo e órgão, dos gastos de combustíveis
e lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação do Superintendente de
Administração;
IV - A inspeção
periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
V - A elaboração de
escala de manutenção das máquinas e veículos, para que não haja interrupção de
serviço;
A recuperação de
peças que possam ser utilizadas em outros veículos;
IV - A tomada de
providências para o encaminhamento de veículos e máquinas à oficina
especializada, quando se fizer necessário;
VI - O recolhimento
à sucata de todo o veículo que apresentar inaproveitabilidade, devendo ser
anotado em ficha, comunicando ao órgão responsável por bens patrimoniais, para
efeito de baixa respeitada e hierarquia funcional;
VII - A disposição,
fiscalização e conservação de toda a ferramenta existente, de uso da oficina,
assim como os equipamentos;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 29. A Gerência
Operacional, terá o seguinte Departamento, sob sua subordinação:
I - Departamento:
a) Departamento de
Patrimônio;
b) Departamento de
Almoxarifado.
Art. 30. Compete ao
Departamento de Patrimônio, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A tomada de
providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura,
mantendo-os devidamente cadastrados;
II - A promoção da
conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
III - O cadastro, o
controle e a coordenação do Patrimônio Público Municipal, desde a aquisição até
a exclusão de todos os seus bens móveis e imóveis, bem como, a sistematização
de arquivamento de fichas e inventários;
IV - A tomada de
providências quanto ao emplacamento, registro e alienação de todos os bens
móveis e imóveis da municipalidade;
V - A realização,
anualmente ou em épocas predeterminadas de Inventário Físico-Financeiro,
encaminhando-os aos órgãos afins;
VI - A execução de
outras atividades correlatas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº
3751/2010)
Art. 31. Compete ao
Departamento de Almoxarifado, órgão que compõe a baixa gerência, o
desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
I - O
recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de
Nota Fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3751/2010)
II - A
guarda, a conservação, classificação, codificação e registro dos materiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
III - A
organização e controle do fichário de movimentação dos materiais - entrada e
saída - e do estoque do mesmo; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3751/2010)
IV - O
fornecimento aos órgãos da Prefeitura dos materiais requisitados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
V - A
elaboração da precisão de compras, tendo em vista atender às necessidades dos
diversos órgãos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3751/2010)
VI - A
requisição de compra de material, utilizando os formulários próprios; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
VII - A
atualização dos catálogos de materiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
VIII -
A realização de inventário do material estocado; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
IX - A
realização, anualmente ou em épocas predeterminadas de Inventário
Físico-Financeiro, encaminhando-os aos órgãos afins; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
X - A
execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3751/2010)
Art. 32. O Coordenador de
Combustíveis e Óleo Lubrificante é um órgão diretamente ligado à Secretaria de
Administração, tendo como âmbito de ação a coordenação e o planejamento das
atividades, especificamente:
I - Auxiliar no
cadastro, controle e na coordenação da utilização de combustíveis e óleo
lubrificante, desde a aquisição até a exclusão;
II - A realização,
mensalmente ou em épocas pré-determinadas de Relatório Detalhado,
encaminhando-os aos órgãos afins;
III - Controlar e
coordenar, a saída de combustíveis e óleo lubrificante de todos setores da
administração;
IV - Atender, sempre
que solicitado, observando a necessidade de cada órgão;
V - Promover o
planejamento da utilização do combustível e óleo lubrificante;
VI - Promover o
levantamento mensal de gasto com combustíveis e óleo lubrificante de cada
secretaria, apresentando relatório detalhado a Secretaria de Administração;
VII - Acompanhar o
processo de licitação de aquisição de combustíveis e óleo lubrificante;
VIII - Observar a
lavagem, limpeza e lubrificação dos veículos;
IX - Fiscalizar o
consumo de combustível e lubrificantes pelos veículos, máquinas e equipamentos;
X - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 33. A Controladoria
Geral de Material Interno é um órgão diretamente ligado à Secretaria de
Administração, tendo como âmbito de ação a coordenação e o planejamento das
atividades de todas as controladorias de material interno, em articulação com o
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, especificamente:
I - Auxiliar no
cadastro, controle e na coordenação do Material de uso interno, desde a
aquisição até a exclusão;
II - A realização,
mensalmente ou em épocas pré-determinadas de Relatório Detalhado,
encaminhando-os aos órgãos afins;
III - Controlar e
coordenar, a entrada e saída, de material de uso interno solicitado pelo
Controlador de Material Interno;
IV - Atender, sempre
que solicitado, os requerimentos dos Controladores de Material Interno,
observando a necessidade de cada órgão;
V - Promover o
planejamento da utilização do material interno;
VI - Promover o
levantamento mensal de cada material interno gasto;
VII - Informar ao
Departamento de Almoxarifado quando da necessidade de novas aquisições de
material interno;
V - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 34. A Secretaria
Municipal de Finanças, é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades referentes aos Departamentos Financeiros e a
elaboração dos Programas Anuais, Programação Financeira de Desembolso, Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em articulação com a Assessoria
de Planejamento e Controle Interno, e demais órgãos da Prefeitura,
especificamente: (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
I - O assessoramento
ao Prefeito, Secretário, e ao Conselho Gestor de Acompanhamento da
Administração Municipal quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do
Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamentos Municipais e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Administração e com os elementos fornecidos pelos Conselhos Deliberativos,
Consultivos e demais Secretarias e Autarquias Municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - A coordenação
na elaboração e atualização dos planos Municipais de desenvolvimento, no âmbito
de sua competência; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
III - A promoção de
medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
IV - A elaboração de
projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
V - A promoção de
estudos e projetos visando à identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VII - O controle da
execução física e financeira, dos planos municipais, bem como a avaliação de seus
resultados; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
VIII - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 35. A Secretaria
Municipal de Finanças, exercerá suas atividades através das seguintes
Superintendências, Gerências, Departamentos e Assessoria, sob a sua
subordinação: (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
I -
Superintendência; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
a) Superintendência
de Planejamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
b) Superintendência
de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
II - Assessoria: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
a) Assessor de
Planejamento e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - Gerências: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
a) Gerência de
Processamento de Dados da Municipalidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
b) Gerência de
Tributação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
c) Gerência de
Contabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
d) Gerência de
Impacto Financeiro. (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
IV - Departamentos: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
a) Departamento de
Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
b) Departamento de
Fiscalização Tributária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 36. A Superintendência
de Planejamento é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Finanças, tendo
como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, acompanhamento da execução e
o controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Finanças, e
especificamente: (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
I - Planejar as
ações, programas e projetos a serem desenvolvidos pela administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - Promover o
planejamento financeiro, observando o orçamento, emitindo relatório trimestral
para o Secretário de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - Elaborar
planos de desenvolvimento financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - Elaborar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
V - Promover
estudos, pesquisas, análise para a execução dos trabalhos desenvolvidos pela
administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
VI - Coordenar ações
que visem à identificação, localização e captação de recursos financeiros para
o município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
VII - Planejar e
consolidar o orçamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VIII - Formular e
propor a política de desenvolvimento administrativo e financeira do município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IX - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 37. A Superintendência
de Planejamento, terá a seguinte Assessoria e Departamento, sob sua
subordinação: (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
I - Assessoria: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
a) Assessoria de
Planejamento e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
a) Departamento de
Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
Art. 38. A Assessoria de
Planejamento e Controle Interno, é um órgão ligado diretamente a
Superintendência de Planejamento, tendo como competência o desenvolvimento das
seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - Auxiliar no
planejamento das ações, programas e projetos a serem desenvolvidos pela
superintendência; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
II - Auxiliar,
analisar, pesquisar a elaboração de planos de desenvolvimento financeiro para a
Superintendência; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
III - Promover
estudos, pesquisas, análise para a execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Superintendência; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
IV - Assessorar nas
ações que visem à identificação, localização e captação de recursos financeiros
para o município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
V - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 39. Compete ao
Departamento de Controle Interno, órgão ligado diretamente a Superintendência
de Planejamento, tendo como âmbito o desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - Coordenar a
organização do material interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - Controlar a
distribuição de material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - Verificar a
necessidade da aquisição do material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - Promover o
planejamento de ações voltadas para aquisição de material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
V - Coordenar a
listagem de preço dos materiais e equipamentos de uso mais freqüentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - Acompanhar o
controle dos prazos de entrega de material providenciando as cobranças às
firmas, quando se fizerem necessárias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VII - Controlar a
entrada e saída de materiais de cada órgão da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VIII - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento do Departamento de Controle Interno, fica criado
o cargo de provimento em comissão de Controlador de Material Interno, cuja
referência e quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em
Comissão. (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
Art. 40. A Superintendência
de Finanças, é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Finanças, tendo como
competência a execução da política administrativo-financeira do município, e o
desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - O recebimento da
receita arrecadada, proveniente de tributos ou a qualquer título; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - A execução de
pagamento das despesas, previamente autorizadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - A emissão e a
assinatura de cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito e
com o Secretário Municipal, quando for o caso; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - A escrituração
do Livro Caixa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
V - A elaboração do
boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal
de Administração e Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - O recebimento
guarda e conservação de valores e títulos do Município, desenvolvendo-os quando
devidamente autorizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VII - O controle
diário dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos movimentados pela
Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
VIII - O
recolhimento das importâncias devidas a encargos sociais da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IX - O fornecimento
de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração, desde que
devidamente processados e com a devida autorização do Prefeito, bem como
aprovação da prestação de contas dos recursos destinados aos suprimentos de
fundos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
X - Elaboração da
programação de desembolso de caixa, bem como da programação de execução
financeira dos contratos e convênios com a municipalidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
XI - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 41. A Gerência de
Controle de Impacto Financeiro é um órgão ligado diretamente a Secretaria
Municipal de Finanças, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação
e o controle das atividades referentes ao impacto financeiro, especificamente: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - Planejar e
coordenar a execução de ações com objetivo de resguardar o controle financeiro;
(Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
II - Promover
levantamento mensal do impacto financeiro através de relatórios para cada
Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
II - Orientar a
Secretaria de Finanças quanto à situação do impacto financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - Analisar,
pesquisar, orientar e controlar o índice de gastos com pessoal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - Promover a
elaboração do relatório resumido da execução do orçamento e relatório da gestão
fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
V - Identificar
situações geradoras de conflito; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - Coordenar ações
para a manutenção do equilíbrio financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VII - Fiscalizar os
gastos, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas, no intuito de dar
suporte de prevenção do impacto financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VIII - Analisar a
operacionalidade dos programas e projetos referente à consolidação do impacto
financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
IX - Outras
atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 42. A Gerência de
Processamento de Dados da Municipalidade, é um órgão ligado diretamente a
Secretaria Municipal de Finanças, tendo como âmbito de ação o desenvolvimento
das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados e reparos nos equipamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - Prestar suporte
técnico aos usuários da administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - Propor plano
de treinamento aos usuários de recursos de informática; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - Promover o
suporte técnico dos equipamentos de informática da administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
V - Elaborar plano
de metas e etapas de informatização do serviço público municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - Gerenciar a
execução do plano e coordenar os trabalhos referentes ao processamento de dados
da municipalidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
V - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 43. A Gerência de
Tributação, é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Finanças, é
compõe a média gerência, tendo como competência a executar a política de
administração tributária do Município, bem como supervisionar as atividades
inerentes a sua área de atuação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 44. Compete à Gerência
de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - A aplicação do
disposto no Código Tributário Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - A organização e
manutenção atualizada do Cadastro de contribuintes dos tributos de competência
do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
III - A orientação
aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - A elaboração
dos cálculos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas,
contribuição de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os
débitos correspondentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
V - A execução de
medidas necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do
comércio, das indústrias e das atividades profissionais liberais, enviando-os
ao Secretário para autorização; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - O envio de
processos à Procuradoria Geral do Município objetivando a cobrança judicial da
Dívida Ativa, de acordo com as instruções do Secretário Municipal de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VII - A elaboração
mensal, do demonstrativo de arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no
Ativo Financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
VIII - A análise de
todos os casos de reclamação quanto aos lançamentos efetuados, promovendo o
atendimento dos que forem procedentes e, submetendo à consideração superior os
caos de dúvidas; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
IX - A execução de
medidas necessárias à emissão de Certidões Negativas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
X - A atualização, o
acompanhamento e o controle do Cadastro Imobiliário do Município, em conjunto
com o Departamento de Fiscalização de Obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IX - A emissão e
entrega de carnês de cobrança de tributos e taxas, obedecendo os prazos
estabelecidos no calendário fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
XI - A orientação,
em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do
respectivo Cadastro Fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
XII - A inscrição em
Dívida Ativa, de acordo com as listagens de contribuintes em débito com a
Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
XIII - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 45. A Gerência de
Tributação, terá o seguinte Departamento, sob sua subordinação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
a) Departamento de
Fiscalização Tributária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 46. Compete ao
Departamento de Fiscalização Tributária, órgão ligado diretamente a Gerência de
Tributação, o desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
I - A execução da
fiscalização dos tributos municipais, lavrando, conforme cada caso,
notificações, intimações e autos de infração, quando da não observância às
normas fiscais estabelecidas no Código Tributário Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
II - A execução dos
cálculos do valor venal dos imóveis, na forma da legislação em vigor com o
lançamento dos tributos devidos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
III - A fiscalização
periódica aos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, bem
como o acompanhamento sistemáticos dos maiores contribuintes, e demais
estabelecimentos geradores de tributos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
IV - A fiscalização
em conjunto com o Departamento de Fiscalização Rural, das propriedades rurais,
seu cadastramento junto aos órgãos federais, bem como, o auxilio a emissão de
documentos fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
V - A fiscalização e
autorização de realização de feiras no âmbito municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VI - A fiscalização
de vendedores ambulantes, bem como de treiles e quiosques; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VII - Fazer valer o Código Tributário Municipal, orientando os
contribuintes quanto a sua amplitude a aplicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
VIII - A execução de
outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
Art. 47. A Gerência de
Contabilidade, é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Finanças,
tendo como competência a executar da política administrativo-contábil do
município, bem como, supervisionar as atividades inerentes a sua área de
atuação. (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
Art. 48. Compete à Gerência
de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
I - Participar na
elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Programação Financeira de Desembolso; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
II - O
acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações,
quando necessárias e autorizadas previamente, em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
III - A escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
IV - O
acompanhamento, execução e controle financeiro de acordos, Contratos e
Convênios; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
V - A remessa,
mensalmente, dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas
do Estado e à Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
VI - A elaboração de
balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
VII - A elaboração,
no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
VIII - A elaboração
das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
IX - A emissão de
Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
X - A análise das
folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades
orçamentárias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
XI - A análise e o
controle dos custos por obra, serviço, atividade, projeto ou unidade
administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
XII - A análise,
conferência e instrução em todos os processos de pagamentos na fase final, bem
como em todos os documentos elaborados pela Área Financeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
XIII - O controle do
arquivamento dos processos liquidados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
XIV - A remessa,
bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão Fiscal, para os órgãos
competentes, bem como o acompanhamento à publicação dos mesmos, em conjunto com
a Assessoria de Planejamento e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
XV - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3641/2009)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3611/2008)
Art. 49. A Secretaria
Municipal de Saúde é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica à
população, ao mapeamento das necessidades e ao desenvolvimento dos padrões de
saúde do Município.
Art. 50. A Secretaria
Municipal de Saúde, exercerá suas atividades através das seguintes
Superintendências, Gerências, Pronto Socorro Municipal, Postos de Atendimento -
US-2, Unidade Sanitária de Guaçuí - US-3 e Departamentos, sob sua subordinação:
I -
Superintendências:
a) Superintendência
de Saúde;
b) Superintendência
de Serviço e Agendamento;
c) Superintendência
de Auditoria de Regulação, Controle, Avaliação Monitoramento e Auditoria em
Saúde. (Incluído
pela Lei nº 3863/2011)
II - Gerência:
a) Gerência de
Serviços de Saúde;
b) Gerência de
Contabilidade da Saúde.
III - Pronto
Atendimento.
IV - Unidade
Sanitária de Guaçuí - USG-3.
V - Posto de
Atendimento - US-2.
VI - Departamentos:
a) Departamento de
Saúde Pública e Ações Programáticas;
b) Departamento de
Vigilância Sanitária;
c) Departamento de
Vigilância Epidemiológica;
d) Departamento de
Veículos e Equipamentos Motorizados.
Art. 51. A Superintendência
de Saúde é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde, tendo
autonomia quando da ausência do Secretário da pasta e como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à
assistência médico-odontológica à população, ao mapeamento das necessidades e
ao desenvolvimento dos padrões de saúde do Município, bem como, na
administração e manutenção das unidades sanitárias periféricas e dos distritos,
Postos de Atendimento - US-2, servindo como suporte em qualquer área da saúde,
especificamente:
I - O assessoramento
ao Prefeito, Secretário, e ao Conselho Gestor de Acompanhamento da
Administração Municipal quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do
Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamentos Municipais e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Administração e com os elementos fornecidos pelos Conselhos Deliberativos,
Consultivos e demais Secretarias e Autarquias Municipais;
II - A coordenação
na elaboração e atualização dos planos Municipais de desenvolvimento, no âmbito
de sua competência;
III - A promoção de
medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura;
IV - A elaboração de
projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração;
V - A promoção de
estudos e projetos visando à identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
VI - A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
VII - O controle da
execução física e financeira, dos planos municipais, bem como a avaliação de
seus resultados;
VIII - Incentivar a
formação de Consórcios intermunicipais, visando a melhoria da condição de vida
da população, a regionalização das atividades, bem como o desenvolvimento
sustentável e de forma integrada na região, buscando parcerias com entidades
públicas e privadas;
IX - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 52. A Superintendência
de Saúde, terá os seguintes Departamentos, bem como, Pronto Atendimento, Postos
de Atendimento Sanitário - US -2 e Unidade Sanitária de Guaçuí - USG - 3, sob a
sua subordinação:
I - Departamentos:
a) Departamento de
Saúde Pública e Ações Programáticas;
b) Departamento de
Vigilância Sanitária;
c) Departamento de
Vigilância Epidemiológica;
d) Departamento de
Veículos e Equipamentos Motorizados.
II - Pronto
Atendimento.
III - Unidade
Sanitária de Guaçuí - US-3.
IV - Postos de
Atendimento - US-2.
Art. 53. Compete ao Departamento
de Saúde Pública e Ações Programáticas, órgão que compõe a baixa gerência, o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A promoção e
combate às grandes endemias, porventura existentes no município, mediante
articulação com órgãos de saúde estadual e federal específicos objetivando a
sua erradicação;
II - A participação
em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em
colaboração com órgãos de saúde estadual e federal;
III - A elaboração e
execução de programas de educação sanitária nas comunidades, objetivando a
mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais, que
repercutem na saúde da população em articulação com a Secretaria Municipal de
Ação Social / Secretaria Municipal de
Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011);
IV - A averiguação
da qualidade de água potável, distribuída no município, e a tomada de
providências em caso de perigo para a saúde da população;
V - A realização de
estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;
VI - A promoção de
programas que visem à orientação, assistência e educação alimentar da
comunidade;
VII - O auxílio em
programas de vacinação de animais domésticos em articulação com os órgãos
estaduais e federais;
VIII - A promoção
periódica de abastecimento e controle de medicamentos, imunizantes e outros
produtos farmacêuticos, necessários ao funcionamento da Secretaria;
IX - O recebimento,
a guarda, a distribuição e o controle de medicamentos à população carente do
Município, mediante receita médica;
X - Colocar em
prática e fiscalizar as ações básicas de saúde pública, tais como: campanha de
vacinação, programa de hipertensão, Planejamento familiar, pré-natal,
tuberculose e hanseníase, bem como, os demais programas existentes no Município
dentro das metas estabelecidas pela PPI;
XI - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 54. Compete ao
Departamento de Vigilância Sanitária, órgão que compõe a baixa gerência, o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Fiscalizar,
fornecer alvará sanitário, apreensão de alimentos ou medicações fora das normas
e padrões (hotéis, motéis, escolas, lojas, supermercados, farmácias, barbearias
etc.);
II - Autenticar
livros para remédios controlados vendidos em farmácias, fazendo também a
fiscalização dos mesmos, podendo estabelecer multas quando necessário;
III - Analisar os
processos de recursos e até mesmo o fechamento do local, quando não estiver
adequado à lei sanitária;
IV - Trabalhar em
parceria com a Vigilância Sanitária Estadual e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, acatando as ordens das mesmas quando solicitada;
V - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. As receitas
provenientes de taxas e/ou encargos, destinados ao custeio das atividades do
Departamento de Vigilância Sanitária, é objeto de lei específica, integrantes
das receitas do Fundo Municipal de Saúde, com destinação exclusiva para custear
as despesas do setor.
Art. 55. Compete ao Departamento
de Vigilância Epidemiológica, órgão que compõe a baixa gerência, o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Informar o SIM,
SINAM, SINASC e PEA, fazendo o controle epidemiológico do Município;
II - Promover ações
da vigilância sanitária, informando e notificando os casos de doenças
infecto-contagiosas à Regional Competente e ao Ministério da Saúde, bem como,
fazer o bloqueio da área infectada quando necessário, fornecendo a medicação
para o referido bloqueio aparentes e contatos;
III - Promover
palestras de esclarecimento à população sobre DST/AIDS, notificando os casos
confirmados e liberando solicitações de exames específicos;
IV - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento do Departamento de Controle Interno, fica criado
o cargo de provimento em comissão de Controlador de Material Interno, cuja
referência e quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em
Comissão.
Art. 56. O Departamento de
Veículos e Equipamentos Motorizados, é um órgão ligado diretamente a Superintendência
de Saúde, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Controlar os
veículos e seus equipamentos diariamente;
II - Verificar
diariamente como estão sendo utilizados pelos motoristas os veículos da
Secretaria de Saúde;
III - Zelar pela
conservação dos veículos e equipamentos motorizados;
IV - Manter a
limpeza, lavagem, lubrificação dos veículos da Secretaria de Saúde;
V - Coordenar a
prevenção e correção na manutenção mecânica e de funilaria;
VI - Manter atualizada
a documentação referente à propriedade e seguro dos veículos e equipamentos
motorizados;
VII - Acompanhar e
fiscalizar os custos de manutenção dos veículos e equipamentos motorizados;
VIII - Prestar
relatório mensal sobre o estado de conservação dos veículos e equipamentos
motorizados ao Superintendente de Saúde;
IX - Vistoriar e
fiscalizar os veículos e equipamentos motorizados diariamente;
X - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 57. Compete a
Superintendência de Serviço de Agendamento, órgão que está diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Saúde, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - O agendamento de
consultas médico-odontológicas de todas as Unidades Municipais e Distritos, funcionando
também como elo de ligação ao CRÊ, onde poderá agendar consultas com outras
especialidades não existentes no Município de Guaçuí, através de guia de
referência e contra-referência;
II - A execução de
outras atividades correlatas;
Art. 58. A Gerência de
Serviços de Saúde, é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de
Saúde, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - O funcionamento
permanente e desenvolvimento do Pronto Atendimento e Posto de Saúde de São
Pedro de Rates e São Tiago;
II - A implantação e
funcionamento permanente de ambulatório médico-odontológico em bairros, nos
Distritos e Volantes;
III - A implantação
e funcionamento permanente de laboratório municipal de análises clínicas;
IV - O funcionamento
e desenvolvimento de unidades públicas de caráter médico-odontológico que
integram ou venham a integrar a rede municipal de saúde, mediante acordos,
convênios ou o Plano Municipal de Saúde;
V - A coordenação de
pessoal, material, equipamentos afetos aos serviços municipais de saúde;
VI - Gerenciar todos
os Departamentos diretamente ligados a sua competência, bem como
supervisionando e suprindo a necessidade de pessoal quando necessário;
VII - Fornecer à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a Gerência de Recursos
Humanos nos prazos estabelecidos a folha de ponto, a escala de férias, licenças
de gestação, atestada médicos, benefícios, para as providências necessárias;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 59. Compete ao Pronto
Atendimento Municipal, órgão ligado diretamente a Superintendência de Saúde,
que compõe a média gerência, e é parte integrante da Rede Municipal de Saúde, e
desenvolverá das seguintes atividades:
I - Atendimento
emergencial e de primeiros socorros à comunidade do município;
II - Efetuar as
escalas de plantões, horários de atendimentos médicos, bem como, suprir a
Unidade de suas necessidades básicas, e manter o bom funcionamento de toda o
Pronto Atendimento Municipal;
III - Administração
do pessoal lotado no Pronto Atendimento Municipal, inclusive a elaboração da
escala de férias;
III - Administração
do estoque de material necessário ao funcionamento da Unidade, bem como a
elaboração dos pedidos de compras de medicamentos;
V - A execução de
outras atividades correlatas;
§ 1º O Pronto
Atendimento Municipal, terá Jurisdição, Administração e âmbito de atuação e
competências, definidas em regulamento próprio, através de Decreto do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º O Pronto
Atendimento Municipal, poderá ser objeto de concessão pública, mediante instrumento
de contrato próprio, visando à melhoria de atendimento da comunidade.
Art. 60. Compete à Unidade
Sanitária de Guaçuí, órgão que compõe a média gerência, e é parte integrante da
Rede Municipal de Saúde, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Efetuar as
escalas de plantões, horários de atendimentos médicos, bem como, suprir à
Unidade de suas necessidades básicas, bem como manter o bom funcionamento de
toda a parte burocrática da Unidade Sanitária;
II - Administração do
pessoal lotado na Unidade Sanitária de Guaçuí - US-3, inclusive a elaboração da
escala de férias;
III - Administração
do estoque de material necessário ao funcionamento da Unidade, bem como a
elaboração dos pedidos de compras de medicamentos;
IV - A execução de
outras atividades correlatas;
Art. 61. Compete aos Postos
de Atendimentos - US - 2, órgãos ligados diretamente a Superintendência de
Saúde, e é parte integrante da Rede Municipal de Saúde, o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - Atendimento
preventivo e ambulatorial a comunidades localizadas em bairros e distritos do
município;
II - Efetuar as
escalas de plantões, horários de atendimentos médicos, bem como, suprir os
Postos de Atendimento do material necessário ao seu funcionamento;
III - Administração
do pessoal lotado no Postos de Atendimento, inclusive a elaboração da escala de
férias;
IV - Administração
do estoque de material necessário ao funcionamento da Unidade, bem como a
elaboração dos pedidos de compras de medicamentos;
V - A execução de
outras atividades correlatas;
§ 1º Os Postos de
Atendimentos, terão Jurisdição, Administração e âmbito de atuação e competências,
definidas em regulamento próprio, através de Decreto do Poder Executivo
Municipal.
§ 2º Compete a
Administração Municipal, de acordo com as necessidades da comunidade, a
definição de instalação, bem como o fechamento e/ou transferências dos Postos
de Atendimento.
§ 3º Fica obrigatório o
funcionamento e a manutenção de pelo menos um Posto de Atendimento em cada
Distrito do Município, para atendimento a comunidade local.
Art. 62. A Gerência de
Contabilidade, é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Saúde, tendo como
competência a executar da política administrativo-contábil da Secretaria de
Saúde, bem como, supervisionar as atividades inerentes a sua área de atuação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
Art. 63. Compete à Gerência
de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
I - Participar na
elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Programação Financeira de Desembolso, da Secretaria de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
II - O
acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações,
quando necessárias e autorizadas previamente, em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3669/2009)
III - A escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Secretaria de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
IV - O
acompanhamento, execução e controle financeiro de acordos, Contratos e Convênios;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
V - A elaboração de
balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
VI - A elaboração,
no prazo determinado, do Balancete Geral da Secretaria de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
VII - A elaboração
das prestações de contas da Secretaria de Saúde, bem como dos recursos
recebidos para aplicação em projetos específicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
VIII - A emissão de
Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3669/2009)
IX - A análise das
folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
X - A análise e o
controle dos custos por obra, serviço, atividade, projeto ou unidade
administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
3669/2009)
XI - A análise,
conferência e instrução em todos os processos de pagamentos na fase final, bem
como em todos os documentos elaborados pela Área Financeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
XII - O controle do
arquivamento dos processos liquidados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
XIII - A remessa,
bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão Fiscal, para os órgãos
competentes, bem como o acompanhamento à publicação dos mesmos, em conjunto com
a Assessoria de Planejamento e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3669/2009)
XIV - A execução de
outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº
3669/2009)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Denominação
dada pela Lei nº 3841/2011)
Art. 64. A Secretaria
Municipal de Ação Social / Secretaria
Municipal de Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011)
é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo
como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades integradas com as organizações comunitárias locais, bem como, das
atividades de assistência e promoção social, especificamente:
I - O assessoramento
ao Prefeito, Secretário, e ao Conselho Gestor de Acompanhamento da
Administração Municipal quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do
Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamentos Municipais e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Administração e com os elementos fornecidos pelos Conselhos Deliberativos,
Consultivos e demais Secretarias e Autarquias Municipais;
II - A coordenação
na elaboração e atualização dos planos Municipais de desenvolvimento, no âmbito
de sua competência;
III - A promoção de
medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura;
IV - A elaboração de
projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração;
V - A promoção de
estudos e projetos visando à identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
VI - A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
VII - O controle da
execução física e financeira, dos planos municipais, bem como a avaliação de
seus resultados;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 65. A Secretaria de Ação
Social / Secretaria Municipal de
Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011), terá as seguintes
Superintendência, Gerências e Departamentos, sob sua subordinação:
I -
Superintendência:
a)
Superintendência de
Apoio a 3ª Idade;
b)
Superintendência de
Ação Social. (Incluída pela Lei nº 3858/2011)
c)
Superintendência de
Projetos Sociais e Educacionais (Incluída pela Lei nº 3728/2010)
I - Gerências:
a) Gerência do
Centro de Integração Social - CIS;
b) Gerência de
Atendimento ao Cidadão.
II - Departamentos:
a) Departamento de
Integração Social;
b) Departamento de
Ações Programáticas;
c) Departamento de
Programas e Projetos.
Art. 66. A Superintendência
de Apoio a 3ª Idade é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de
Ação Social / Secretaria Municipal de
Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011), tendo como âmbito
de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
integradas com as organizações comunitárias locais, bem como, das atividades
voltadas para a terceira idade, especificamente:
I - Planejar e
coordenar ações, programas e projetos para o atendimento à terceira idade;
II - Promover a execução
de programas e projetos para a terceira idade;
III - Coordenar
atividades nas comunidades locais;
IV - Promover a
interação com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social / Secretaria Municipal de Assistência Social
(Denominação
dada pela Lei nº 3841/2011) com o objetivo de
organizar palestras e eventos culturais;
V - Promover
trabalhos junto aos grupos de terceira idade do município procurando
integrá-los com os grupos da terceira idade dos municípios vizinhos;
VI - Acompanhamento
na execução das ações referentes a programação da terceira idade;
VII - Orientar os
grupos da terceira idade em seus direitos e benefícios;
VIII - Promover a
elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração;
IX - Auxiliar a
Secretaria de Ação Social / Secretaria
Municipal de Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011) nos programas e
projetos, e na captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de suas
ações;
X - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 67. A Gerência de
Atendimento ao Cidadão é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Ação
Social / Secretaria Municipal de
Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011), tendo como âmbito
de ação, a execução das atividades e programas de cidadania, desenvolvendo as
seguintes atividades:
I - Desenvolver
programas e projetos para atendimento à população carente e a grupos especiais;
II - Desenvolver
ações visando à prevenção de doenças e melhoria das condições de saúde da
população;
III - Orientar e
encaminhar o cidadão para resguardar direito;
IV - Auxiliar a
Secretaria de Ação Social / Secretaria
Municipal de Assistência Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011) em suas atividades;
V - Promover o
atendimento direto a todos os cidadãos;
VI - Coordenar,
planejar, executar o cadastramento da população carente e grupos especiais;
VII - Promover o
levantamento das necessidades básicas do cidadão carente;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 68. A Gerência do Centro
de Integração Social, é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Ação Social
/ Secretaria Municipal de Assistência
Social (Denominação dada pela Lei nº 3841/2011), tendo como
competência o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A implantação,
coordenação, execução e desenvolvimento municipal de promoção social do menor
carente;
II - Abrigo de
menores carentes do município, através de programas sociais específicos;
III - O fornecimento
de alimentos, vestuários, remédios e assistência médico-dentária-hospitalar aos
menores carentes do município;
IV - Acompanhamento
pedagógico e elaboração de programas de atividades físicas aos menores
carentes;
V - A implantação,
manutenção e funcionamento permanente de escola especial, adequada ao
atendimento ao menor carente, visando a sua educação formal, profissional e
integração ao meio de origem;
VI - A execução de
outras atividades correlatas;
Art. 69. A Gerência de
Integração Social terá o Departamento de Integração Social, sob sua subordinação:
Art. 70. O Departamento de
Integração Social é um órgão ligado diretamente a Gerência de Integração
Social, e compõe a média gerência, tendo como âmbito de ação, a execução das
atividades e programas sociais, desenvolvendo as seguintes atividades:
I - A análise,
fichamento e registro da população de menores carentes no Município, sejam em
núcleos regionais urbanos ou rurais, seja em situação de abandono;
II - Levantamento
das comunidades carentes do município, para elaboração de programas de auxilio
humanitárias;
III - O
acompanhamento das famílias atendidas pelo CIS e sua integração nas atividades
de promoção do menor carente;
IV - A programação
de estudos visando cadastrar todas as famílias carentes do Município com o fim
específico de atendimento no campo social, em articulação com as demais
Secretarias Municipais;
V - A tomada de
providências para o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde
fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI - A articulação
permanente com os órgãos e entidades de saúde e assistência social, estadual e
federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social de
defesa sanitária e de problemas de saneamento do meio ambiente do Município;
VII - A programação
de levantamentos sócio-econômicos objetivando o planejamento habitacional das
comunidades;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 71. A Assessoria de
Suporte Profissional é um órgão ligado diretamente a Gerência do CIS, tendo
como competência as seguintes atribuições:
I - Assessorar na
implantação de projetos de socialização e profissionalização;
II - Coordenar e
promover ações que desenvolvam técnicas de trabalho profissionalizante;
III - Apresentar
suporte nas ações junto aos alunos do CIS;
III - Executar,
através de instruções, desenhos ou croquis, trabalhos referentes a
implementação de aprendizado junto aos alunos do CIS;
IV - Planejar ações
profissionalizantes, através de palestras, pesquisas e análise, programas e
projetos que valorizem o aluno do CIS;
V - A execução de
outras atividades correlatas;
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento da Gerência do CIS, fica criado o cargo de
provimento em comissão de Controlador de Material Interno, cuja referência e
quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em Comissão.
Art. 72. O Departamento de
Ações Programáticas é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Ação Social /
Secretaria Municipal de Assistência
Social (Denominação dada pela Lei nº
3841/2011), e compõe a baixa
gerência, tendo como âmbito de ação, a execução das atividades e programas
sociais, junto as comunidades, desenvolvendo as seguintes atividades:
I - A promoção da
integração com as comunidades e entidades locais de cunho associativo,
filantrópico ou de desenvolvimento social;
II - O apoio às
ações de fortalecimento das organizações independentes da sociedade civil, em
articulação com outros órgãos competentes;
III - A ação
organizadora que vise à participação popular na administração municipal,
principalmente através dos conselhos instituídos pela Lei Orgânica Municipal;
IV - A participação
em reuniões com as comunidades, objetivando a discussão dos seus anseios e das
suas reivindicações, encaminhado-os aos órgãos específicos para as providências
cabíveis;
V - O apoio aos
eventos promovidos pelas comunidades;
VI - A criação,
organização e manutenção atualizada de arquivo, contendo informações sobre as
organizações comunitárias locais;
VII - A execução e
coordenação da triagem de indigentes para fins de encaminhamento à assistência
médico-hospitalar;
VIII - A promoção e
execução, em articulação com as Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de
programas de assistência médico-odontológico e escolares;
IX - A elaboração e
implementação, em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais, de
programas de assistência social aos idosos, visando assegurar-lhes orientações
necessárias ao encaminhamento de seus problemas;
X - A promoção e
implementação, em articulação com órgãos afins, de programas para priorização
da assistência materno-infantil;
XI - A coordenação,
orientação e assistência das creches municipais;
XII - A colaboração
com a Superintendência de Recursos Humanos nos levantamentos da força de
trabalho do Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras
municipais, bem como em outras instituições e particularidades;
XIII - A promoção,
em articulação como os órgãos municipais, estadual e federal de educação, de
cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades
econômicas do município;
XIV - O estímulo a
medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho local;
XV - A articulação
com as organizações comunitárias, escolas, igrejas, clubes de serviços e
outros, indispensáveis à implantação de programas de educação, saúde e
assistência social nas comunidades;
XVI - A participação
em todas as atividades de controle de epidemias, de campanha de vacinação,
articulando-se com os demais órgãos de saúde do Município e do Estado;
XVII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 73. O Departamento de
Programas e Projetos é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Ação
Social, e compõe a média gerência, tendo como âmbito de ação, a execução de
Programas e Projetos, desenvolvendo as seguintes atividades:
I - O
desenvolvimento de atividades de recreação, lazer, atividade física e programas
de saúde;
II - Promover a
consciência da sociedade para as ações urgentes de apoio, assistência e
integração dos idosos;
III - Viabilização
de formas alternativas de participação, ocupação e convívio de idoso, que
proporcionem sua integração às demais gerações;
IV - Incentivar a
organização de grupos e associações da terceira idade;
V - Promover o
cadastramento e recadastramento do programa de garantia de renda mínima;
VI - Organizar todo
processo de pagamento às famílias cadastradas;
VII - Cuidar de toda
documentação correlatas ao programa de garantia de renda mínima;
VIII - Promover e
organizar todo processo de capacitação de pessoal, principalmente no que se
refere ao Programa Série Diálogo, desenvolvido pelo Governo Federal e SETAS.
IX - Desenvolver
projetos, programas que venham a melhorar o atendimento à população carente;
X - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento da Secretaria de Ação Social / Secretaria Municipal de Assistência Social
(Denominação dada pela Lei nº 3841/2011), fica criado o
cargo de provimento em comissão de Controlador de Material Interno, cuja
referência e quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em
Comissão.
Art. 74. A Secretaria
Municipal de Educação e Esporte / Secretaria Municipal de Educação (Denominação dada pela Lei nº 3611/2008), é um órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, que juntamente com as
Superintendências Pedagógica e de Esportes, e o Coordenador de Apoio
Administrativo, promoverá a execução das políticas públicas nas áreas de sua
competência, tem como âmbito de ação a coordenação, supervisão e controle das
atividades relativas à Educação e Esportes, especificamente às que relaciona:
I - Fornecer todas
as informações necessárias para elaboração do Orçamento Programa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí, bem como participar da elaboração do Plano Geral de
Governo;
II - Assegurar no
Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, os 25% (vinte e cinco por
cento) da Educação e no emprego dos mesmos na erradicação do analfabetismo, no
Pré-Escolar e na Universalização do Ensino do 1º Grau;
III - Participar da
formação do Conselho Municipal de Educação (CME) e assegurar o seu
funcionamento junto a SEMEC;
IV - Elaborar junto
com o CME o planejamento e a execução das atividades relativas ao Plano
Municipal de Educação Plurianual e do Ensino Fundamental, quanto à reforma e
construção de prédios, melhoria do ensino (manutenção da merenda escolar,
transporte e material didático/pedagógico e equipamento de materiais escolares
básicos) na área Municipal e Estadual através de convênios;
V - Coordenar o
planejamento, execução e supervisão das atividades junto as Superintendências,
Gerências e Departamentos diretamente ligadas à SEMEC;
VI - Promover a
integração entre o Órgão Educacional Municipal e Estadual assegurando a
melhoria educacional do Município;
VII - Expedir
Certificado de Conclusão de 1º Grau, de treinamento de professores e outros;
VIII - Promover a
manutenção de programas de Assistência ao Educando junto aos órgãos
competentes;
IX - Cooperar com a
Assessoria de Planejamento e Controle Interno, na elaboração de projetos para
captação de recursos financeiros;
X - Propiciar aos
subordinados com a colaboração das Superintendências a formação e o
desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos das unidades
a que pertencem;
XI - Promover o
treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de
suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho;
XII - Incentivar
entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na
revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões
técnicas e administrativas da unidade;
XIII - Criar e
desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na unidade e promover
a articulação desta com os demais órgãos do Governo Municipal, Estadual e toda
rede escolar;
XIV - Conhecer os
recursos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional,
combater o desperdício em todas as suas formas;
XV - Incutir nos
subordinados, com a colaboração dos Departamentos, por todos os meios, a
filosofia de bem servir ao público;
XVI - Fornecer às
Secretarias Municipal de Administração, e a Superintendência de Recursos
Humanos nos prazos estabelecidos a folha de ponto, a escala de férias, licenças
de gestação, atestada médicos, benefícios, para as providências necessárias;
XVI - Promover a
execução de acordos e convênios de cooperação técnica firmados com os governos
Estadual e Federal;
XVII - Promover
concurso público, em conjunto com a Secretaria de Administração, quando
necessário, para suprimento de vagas e de acordo com determinação do Prefeito
Municipal, no âmbito Municipal;
XVIII - Manter
contato com Órgãos Educacionais para receber diretrizes e fornecer informações
relativas a convênios, pessoal do Estado sob a Gerência Municipal e
desenvolvimento do Ensino Municipal no Município;
XIX - Assegurar
junto ao Poder Público Municipal e Estadual a valorização do professor através
de uma política salarial justa;
XX - Apresentar
relatórios ao Prefeito, trimestralmente, sobre o desenvolvimento das atividades
do Órgão;
XXI - Participar de
reuniões, encontros e outros, promovidos pelos diversos órgãos ligados à
Educação quer Municipal, Estadual ou Federal;
XXII - Elaborar,
coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos, para
o aprimoramento da qualidade do ensino;
XXIII - Orientar,
supervisionar e controlar o funcionamento da Associação Escola Comunidade (AEC)
e Conselhos de Escola;
XXIV - Transferir
“ex-officio” ou a pedido, pessoal do Magistério de acordo com o constante no
Estatuto do Magistério e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação
e Esporte em conformidade com os Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais
de Guaçuí;
XXV - Aplicar
punições ao pessoal do Magistério em conformidade com o Estatuto do Magistério,
bem como, aos demais servidores da Secretaria, em conformidade com o Estatuto
dos Servidores Municipais de Guaçuí;
XXVI - Coordenar,
supervisionar e promover o funcionamento de creches e cooperativas municipais e
unidades escolares do Ensino Fundamental;
XXVII - Promover o
acompanhamento, execução e controle orçamentário, financeiro e contábil da
SEMEC.
XXVIII - Executar
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para suprir as
necessidades de assessoramento da Secretaria de Educação e Esportes /
Secretaria Municipal de Educação (Denominação dada pela Lei nº
3611/2008), fica criado o
cargo de provimento em comissão de Controlador de Material Interno, cuja
referência e quantidade, consta do Anexo I, Tabela de Cargos em Provimento em
Comissão.
Art. 75. A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura / Secretaria Municipal de Educação (Denominação dada pela Lei nº 3611/2008), terá as seguintes
Superintendências, Coordenadoria, Gerências e Departamentos, sob sua
subordinação:
I - Superintendências:
a) Superintendência
Pedagógica;
b) Superintendência
de Esportes.
II - Coordenadorias:
a) Coordenador de
Apoio Administrativo.
III - Gerências:
a) Gerência de Apoio
Pedagógico;
b) Gerência de
Controle e Distribuição da Merenda Escolar;
c) Gerência de
Contabilidade da Educação;
d) Gerência de
Suporte Técnico da Escola Agrotécnica;
e) Gerência de Apoio
às Atividades Físicas Escolares;
IV - Departamentos:
a) Departamento de
Assistência ao Educando;
b) Departamento de
Manutenção e Obras Escolares;
c) Departamento de
Agendamento e Manutenção do Estádio Municipal;
d) Departamento de
Esportes (Órgão transferido da Secretaria
Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Cultura Turismo e
Esportes, pela Lei nº 3611/2008)
e) Departamento de
Veículos e Equipamentos Motorizados.
Art. 76. A Coordenadoria de
Apoio Administrativo é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Educação e Esporte / Secretaria Municipal de Educação (Denominação dada pela Lei nº 3611/2008), tendo como
jurisdição administrativa, o planejamento, a coordenação e o controle de todo o
serviço de competência administrativa no âmbito da Secretaria de Educação e
Esporte, especificamente:
I - Promover o
acompanhamento, planejamento e controle das atividades administrativas da
Secretaria de Educação e Esporte / Secretaria Municipal de Educação (Denominação dada pela Lei nº 3611/2008);
II - Informar à
Secretaria, diariamente, do desenvolvimento dos serviços da Superintendência;
III - Manter
atualizado todo o arquivo da Coordenadoria;
IV - Controlar a
emissão de pedidos de materiais de toda a Secretaria;
V - Providenciar a
requisição dos materiais solicitados junto ao almoxarifado central;
VI - Determinar o
emprego dos materiais requisitados;
VII - Controlar os
veículos da Secretaria, no que se refere a ordens de serviços, reparos, consumo
e manutenção dos mesmos, auxiliado pelo Departamento de Veículos e Equipamentos
Motorizados;
VIII - Elaborar,
semanalmente, cronograma de utilização de veículos auxiliado pelo Departamento
de Veículos e Equipamentos Motorizados;
IX - Atendimento ao
público prestando informações precisas;
X - Controlar a
prestação de contas de adiantamentos para pequenas despesas;
XI - Auxiliar a
Secretaria quando da realização de cursos para treinamento de professores e
outros eventos;
XII - Coordenar e
controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios firmados com os
Governos Estadual e Federal, prestando conta ao Órgão competente da parte
financeira desses recursos, auxiliado pela Gerência de Contabilidade;
XIII - Coordenador e
controlar a dotação orçamentária referente aos 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, destinados à Educação, conforme
consta da Constituição Federal, aplicando os recursos de acordo com as normas
constitucionais no que se refere à erradicação do analfabetismo, pré-escolar e
ensino fundamental, seguindo orientações do Tribunal de Contas, auxiliado pela
Gerência de Contabilidade;
XIV - Dar despachos
em processos de forma precisa consultando os Departamentos para obter as
devidas informações;
XV - Emitir e
receber correspondências;
XVI - Coordenar a
elaboração de levantamento junto às unidades escolares dos materiais
permanentes da Secretaria e informar ao Órgão competente, bem como das
necessidades existentes;
XVII - Informar ao
Patrimônio Municipal, quando for o caso, dos materiais permanentes existentes
nas escolas que se encontram sem a devida identificação ou que estejam
danificados bem como, quando da aquisição (Municipal) do destino dos mesmos;
XVIII - Proceder a
confecção de apostilas, formulários e panfletos, bem como tirar fotocópias,
quando solicitadas, mediante requisição;
XIX - Supervisionar,
controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas, das Unidades
Educacionais no Município, tais como:
a) Escrituração de
fichas de matrículas, avaliação, transferências, históricos escolares, e outros
que garantem a legitimidade de estudos dos alunos;
b) Cumprimentos de
dias letivos, calendário escolar, grades curriculares e outros; e
c) Matrículas por
transferências e outros.
XX - Receber e
organizar processos que t